'Jaqueline HenriquesDivulgação
A advogada Jaqueline Henriques, especialista em Direito Previdenciário, esclarece que a Lei 13.985/2020, instituiu a pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus. Tem direito ao benefício, a criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tenha síndrome congênita do Zika Vírus. É uma pensão mensal, vitalícia e intransferível com valor do salário mínimo vigente. O requerimento deve ser feito através dos canais do INSS, como o portal Meu INSS.
Vale lembrar que será realizado um exame pericial por perito médico federal para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Antônio Maciel (Banco PAN) , Michele Barros (Banco Bradesco) Augusto Raposo (Lojas Americanas).
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