Daniel Blanck, advogadoDivulgação

Minha avó teve o cartão clonado após ter feito uma compra no cartão de crédito. Ela só percebeu quando a fatura do cartão chegou. O que devemos fazer para tentar reverter o caso? Luiz Valério - São João de Meriti

Nesse caso, o primeiro passo é fazer o bloqueio ou cancelamento imediato de seu cartão. Depois de bloqueado, é necessário analisar cada cobrança que você não reconhece e contestar junto à administradora do cartão. Registre também um Boletim de Ocorrência. “Caso você receba qualquer protesto querendo te cobrar, você poderá comprovar que não era você que estava usando aquele cartão”, orienta o advogado Daniel Blank.
Uma dica importantíssima é usar um cartão virtual, que é oferecido pela maior parte dos bancos através do aplicativo. A cada nova compra, um novo número é gerado, evitando assim que o cartão seja clonado, pois vale apenas para uma compra e por um determinado período.
“Caso a compra seja presencial, não tire os olhos do seu cartão. Não acredite naquela história de que o atendente vai conseguir sinal na máquina em outro lugar, por exemplo. Qualquer descuido pode fazer com que seu cartão seja fotografado e seus dados sejam copiados”, alerta Blank.
Ative também junto ao seu banco a comunicação via SMS de compras efetuadas com cartão de crédito, recomendam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.