Advogada Débora Knust Divulgação
valores sem a necessidade de abertura de processo de inventário ou grandes complicações. “É
importante ressaltar que o levantamento dos valores não é limitado apenas aos dependentes, mas
abrange todos os herdeiros”, ressalta.
INSS, juntando a certidão de óbito, bem como o comprovante do requerimento do benefício já
protocolado e as documentações pessoais, como certidão de nascimento dos dependentes e/ou
herdeiros.
entrada no pedido e a data final será a data do óbito.
em contato com o 135, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O
atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21)
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mensagens): Daniel Mendonça (Vivo), Augusto Braga (TIM) , Pamela Portinho (Claro)
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