Advogada Débora Knust Divulgação

Meu pai faleceu antes que o seu pedido de aposentadoria fosse concluído. Ele já havia protocolado o pedido e atendia aos critérios para receber o benefício. Aguardava apenas o deferimento. Como filha e herdeira, gostaria de saber se posso receber os valores que seriam devidos a ele? Mônica Gonçalves, Tijuca.
A advogada Débora Knust, especialista em Direito Previdenciário, explica que é possível receber os
valores sem a necessidade de abertura de processo de inventário ou grandes complicações. “É
importante ressaltar que o levantamento dos valores não é limitado apenas aos dependentes, mas
abrange todos os herdeiros”, ressalta.
Para recebimento dos valores será necessário se habilitar no processo administrativo, perante o
INSS, juntando a certidão de óbito, bem como o comprovante do requerimento do benefício já
protocolado e as documentações pessoais, como certidão de nascimento dos dependentes e/ou
herdeiros.
A advogada esclarece que a data inicial para fins de pagamento será a data em que o segurado deu
entrada no pedido e a data final será a data do óbito.
Caso os herdeiros ou dependentes tenham alguma dúvida sobre como fazer o pedido, devem entrar
em contato com o 135, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O
atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21)
993289328.

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