Luciana Gouvêa, advogadaDivulgação

Meu pai faleceu e quando fui dar entrada no inventário me dei conta de que o imóvel que ele comprou e morou por 50 anos, não tinha escritura definitiva. O que devo fazer? (Tayná Lisboa, Marechal Hermes).
O primeiro passo é comparecer ao Registro Geral de Imóveis (RGI) e pedir a certidão de ônus reais, desta forma você poderá saber quem é o real dono do imóvel. “Caso não seja o seu pai, será preciso fazer a regularização do bem para posterior apresentação no inventário”, orienta a advogada Luciana Gouvêa.
Mesmo que o RGI demonstre que o seu pai não era o dono do imóvel, não deixe de dar entrada no inventário, em especial, se houver outros bens a serem inventariados. Neste caso, informe que você ainda está procurando se há outros bens deixados pelo seu pai.
É importante esclarecer que a única forma legal de receber um bem de uma pessoa que faleceu é através do inventário e da partilha. O prazo para abrir o inventário é de 60 dias da data do óbito. Caso esse prazo não seja respeitado, será aplicada uma multa ao final do processo, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21) 99328-9328 - somente para mensagens): Fátima Medeiros (Águas do Rio), Janaína Almada (Comlurb), Cássia Bulhões (RioÁguas).