Mariângela Albuquerque Divulgação
A advogada lembra que os benefícios por incapacidade (auxílio-doença) são calculados com base em 91% das últimas 12 contribuições ou da média total. Já os benefícios por incapacidade permanente (invalidez), em decorrência de acidente de trabalho, o cálculo será feito com a média de 100% das contribuições feitas desde 1994.
Verifique nos laudos médicos do INSS se há alguma indicação do perito para a aposentadoria por invalidez permanente e requeira o pagamento da diferença do benefício em razão da diferença do cálculo, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Graça Antônio (C&A), Maurício Figueiredo (Santander) , Antônia Medeiros (C6 Bank).
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