A advogada Ligia OliveiraDivulgação

Tenho 15 anos de casada e um filho de três anos. O meu casamento já não está bom há algum tempo e quero me divorciar. Pode ser no cartório ou terei que buscar a justiça? (Aline Santos, Grajaú.)
Todo casal que tenha filho menor de 18 anos e deseja se separar precisa, necessariamente, fazer isso dentro de um processo judicial. Isso acontece porque o Ministério Público precisa participar do processo, protegendo o melhor interesse das crianças ou dos adolescentes daquela família. A advogada Ligia Oliveira pontua que o divórcio envolve não apenas situações ligadas diretamente ao casal, mas também questões em relação à convivência de ambos os pais com os filhos.
A guarda dos menores é, em regra, compartilhada entre os genitores. Também é preciso que o casal defina as questões relativas ao pagamento dos alimentos (pensão alimentícia). Devem ser levadas em conta as necessidades dos menores envolvidos e a possibilidade financeira dos pais para definir o percentual a ser pago.
A possibilidade de um divórcio extrajudicial só ocorre quando não há filhos menores ou incapazes. Também é indispensável que ambas as partes esteja de acordo, salientam os advogados do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328. Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Marcos Nunes (Oi), Mabel Raposo (Vivo), Evelyn Santiago (TIM)