Mateus Terra, advogadodivulgação
Tânia, o primeiro ponto a destacar é que, a princípio, sua dívida deve estar prescrita. A maior parte das dívidas baseadas em relações de consumo prescreve em cinco anos, incluindo aí as dívidas bancárias. Segundo o advogado Mateus Terra, quando falamos que uma dívida está prescrita, significa que ela não pode mais ser cobrada na Justiça. Mas, pode ser cobrada por carta e telefone, dentro de alguns limites.
Não confirme dados ou diga que irá negociar uma dívida prescrita. Quando o consumidor faz isso, extingue a dívida antiga, transformando-a em uma nova, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Graça Antônio (Ponto), Maurício Veslaques (Santander) , Michel Medeiros (Nubank)
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