Mateus Terra, advogadodivulgação

Estou sendo ameaçada por um banco por causa de uma dívida de 13 anos atrás. Eles dizem que vão tomar tudo que eu tenho. Só recebo BPC/LOAS e ainda pago a prestação da casa. O que fazer? (Tânia Maria da Conceição - Meier)

Tânia, o primeiro ponto a destacar é que, a princípio, sua dívida deve estar prescrita. A maior parte das dívidas baseadas em relações de consumo prescreve em cinco anos, incluindo aí as dívidas bancárias. Segundo o advogado Mateus Terra, quando falamos que uma dívida está prescrita, significa que ela não pode mais ser cobrada na Justiça. Mas, pode ser cobrada por carta e telefone, dentro de alguns limites.
“Entendo que no caso da Tânia, um destes limites está sendo ultrapassado. As cobranças não podem expor o consumidor ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Caso o façam, serão consideradas cobranças abusivas, na previsão do Código de Defesa do Consumidor”, esclarece Mateus Terra.
A recomendação, nesses casos, é que o consumidor grave as ligações e salve todas as mensagens recebidas com ameaças para poder processar a empresa pedindo que as cobranças parem. Peça também uma indenização por danos morais, considerando o constrangimento passado com as ameaças ilegais.

Não confirme dados ou diga que irá negociar uma dívida prescrita. Quando o consumidor faz isso, extingue a dívida antiga, transformando-a em uma nova, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Graça Antônio (Ponto), Maurício Veslaques (Santander) , Michel Medeiros (Nubank)