Soraya GoodmanDivulgação
A advogada Soraya Goodman explica que a fatura de energia elétrica pode ser entregue no endereço da unidade consumidora (instalação) ou em outro local indicado pelo titular da conta. “Caso haja alteração no endereço de entrega, é permitida a cobrança de valor equivalente às despesas postais adicionais, conforme resolução normativa reguladora do setor,” esclarece a advogada.
Também é direito seu, ser avisado com, pelo menos, 72 horas de antecedência, dos desligamentos programados para a realização de manutenção ou obras na rede elétrica. O prazo aumenta para cinco dias úteis se na unidade consumidora existir alguém que necessite de equipamentos essenciais para a manutenção da vida que dependam de energia elétrica, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Roberto Vieira (Oi), Tatiana Alves (Vivo), Ondina Figueiredo (Amil).
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