Soraya GoodmanDivulgação

A Enel está me cobrando o valor de R$ 2,40 para entregar a minha conta em um endereço diferente da instalação. Isso é legal? Raphael Barradas, Realengo.

A advogada Soraya Goodman explica que a fatura de energia elétrica pode ser entregue no endereço da unidade consumidora (instalação) ou em outro local indicado pelo titular da conta. “Caso haja alteração no endereço de entrega, é permitida a cobrança de valor equivalente às despesas postais adicionais, conforme resolução normativa reguladora do setor,” esclarece a advogada.
O consumidor poderá, se preferir, optar pelo recebimento da fatura por e-mail, sem custo. A advogada reforça que é direito do cliente receber sua conta de energia com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data do vencimento.

Também é direito seu, ser avisado com, pelo menos, 72 horas de antecedência, dos desligamentos programados para a realização de manutenção ou obras na rede elétrica. O prazo aumenta para cinco dias úteis se na unidade consumidora existir alguém que necessite de equipamentos essenciais para a manutenção da vida que dependam de energia elétrica, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Roberto Vieira (Oi), Tatiana Alves (Vivo), Ondina Figueiredo (Amil).