Advogado Mateus Terra Divulgação

Trabalhei no Ministério da Saúde por 30 anos e estou aposentado, mas nunca tirei licença-prêmio. Quando fui consultá-los, me informaram que eu perdi o direito por ter me afastado por licença médica. Está correto? Paulo dos Santos, Sampaio.
É preciso ressalvar que há previsões diferentes na lei para os diferentes servidores públicos. Ou seja, servidores federais, estaduais e municipais têm direitos diferentes, de acordo com a legislação. O advogado Mateus Terra explica que a licença-prêmio no serviço federal, para os servidores vinculados ao Regime Jurídico Único (RJU), foi extinta em 1996, com a edição de diversas medidas provisórias, que depois foram convertidas em lei para alterar o texto original do RJU.

“Até 1996, era possível adquirir a licença-prêmio após cinco anos de serviço sem interrupção. No entanto, a licença para tratamento de saúde (ou licença-médica) é considerada efetivo exercício para o servidor, quando oficializada e atestada por uma junta médica”, esclarece o advogado.
No seu caso, a licença para tratamento de saúde não poderia, a princípio, servir para cortar a licença prêmio. No entanto, é necessário analisar todas as datas e justificativas oferecidas pelo órgão, bem como entender a contagem realizada por ele, além de conferir todas as datas alegadas para verificar a possibilidade de concessão do benefício, pontuam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Ester Mendonça (Renner), Pablo Xavier (Comlurb), Vanessa Rizzo (Águas das Rio)