Retirada do limite de cheque especial e/ou do cartão de crédito, sem que tenha havido o aviso prévio por parte da instituição financeira, configura violação aos direitos do consumidor, e pode vir inclusive a ensejar condenação da instituição infratora ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor lesado.
Gostaria de saber se o banco pode retirar o cheque especial da conta corrente por causa do cartão de crédito em atraso? Fabiana Lessa, Grajaú.
O Código de Defesa do Consumidor exige que os fornecedores, como é o caso das instituições financeiras, atuem com boa-fé, cumprindo dentre outros o dever de informação, pelo qual devem sempre prestar esclarecimentos adequados e claros sobre os diferentes produtos e serviços que oferecem, inclusive quanto aos riscos que apresentem, sendo esse um dos direitos fundamentais do consumidor.
A advogada Marcele Loyola explica que as instituições financeiras não são obrigadas a conceder crédito aos consumidores, já que a concessão depende das regras da instituição e da avaliação do perfil do cliente. “Quando concedem o crédito - por cheque especial e/ou cartão de crédito -, não podem retirar esse limite concedido sem uma notificação prévia do consumidor de que haverá essa retirada”, enfatiza a especialista.
Assim, a retirada do limite de cheque especial e/ou do cartão de crédito, sem que tenha havido o aviso prévio por parte da instituição financeira, configura violação aos direitos do consumidor, e pode vir inclusive a ensejar condenação da instituição infratora ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor lesado.
O banco pode até cancelar o crédito de quem quer que seja, desde que mediante prévio aviso, reforçam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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