Priscila Demetro, advogadaDivulgação

Rio - "Tenho 60 anos. Posso requerer o Benefício de Prestação Continuada?" Maria Clara , Méier.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, é considerado idoso aquela pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Porém, para a Lei 8.742/1993 que regulamenta o BPC/LOAS, o critério idade para a concessão do benefício é de no mínimo 65 anos, tanto para homens como para mulheres.
A advogada Priscila Demetro, especialista em direito previdenciário, esclarece que esse é um benefício assistencial e para fazer jus ao direito é preciso cumprir alguns requisitos, como: idosos a partir dos 65 anos, pessoa com deficiência de qualquer idade e o critério de miserabilidade, ou seja, quando a pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade, onde a per capita familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo.
É importante lembrar o BPC/LOAS não paga 13º salário, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21) 99328-9328 - somente para mensagens): Moacir Vilette (TIM), Ivone Pereira (Vivo), Talles Bragança (Riachuelo).