Solon Tepedino, advogadoDivulgação
A demissão consensual, que foi o que Leandro fez com a empresa, veio com a Reforma Trabalhista de 2017, que alterou diversas normas para flexibilizar as negociações entre empresas e funcionários. Segundo o advogado trabalhista Solon Tepedino, essa demissão ocorre quando ambas as partes definem em consenso o fim do contrato de trabalho.
Como nesse do caso Leandro, o combinado não foi cumprido pela empregadora, ele tem direito de entrar na Justiça para executar o acordo que não foi cumprido. Será preciso ingressar na Justiça do Trabalho com uma reclamação trabalhista pleiteando a execução desse contrato de consenso para pleitear as verbas não pagas.
A demissão consensual, ou demissão por comum acordo, é aquela em que ambas as partes combinam benefícios na hora do desligamento, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Irene Martins (Oi) , Angélica Veiga (Decolar.com), William Barros (Brastemp)
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