O direito à mobilidade urbana é um direito fundamental e encontra respaldo jurídico na Lei Brasileira de Inclusão, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, dentre outras legislações
Sou cadeirante e faço uso diário do BRT. Notei que a maioria das plataformas dos ônibus para o acesso de cadeirantes está quebrada. A quem devo recorrer pelos meus direitos? Ronaldo Farias – Sepetiba
O fato da maioria das plataformas do BRT estar quebrada pode inviabilizar o direito à mobilidade urbana de pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e outras. A defensora pública Flávia Albaine esclarece que o direito à mobilidade urbana é um direito fundamental e encontra respaldo jurídico na Lei Brasileira de Inclusão, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, dentre outras legislações.
“A situação atinge toda uma coletividade, razão pela qual a pessoa prejudicada deve procurar uma instituição que tenha legitimidade coletiva para atuar com esse tipo de demanda, quais sejam, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Ambas as instituições possuem sites e redes sociais com informações sobre os respectivos canais de atendimento para o cidadão”, pontua Flávia Albaine.
O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. É o que prevê a Lei Brasileira de Inclusão, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21) 99328-9328 - somente para mensagens): Ester Mendonça (Renner), Pablo Xavier (Comlurb), Vanessa Rizzo (Águas das Rio)
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