Priscila Demetro, advogadaDivulgação

Comecei a receber o Benefício de Prestação Continuada há um ano e tenho uma filha de 40 anos que ajudo financeiramente. Este benefício será convertido em uma pensão para a ela quando eu morrer? Adélia Vargas, Flamengo.
Priscila Demetro, advogada especialista em Direito Previdenciário, explica que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial, que não gera o direito à pensão por morte ou ao 13º salário, por ser individual, intransferível e não vitalício.
É possível que a nossa leitora Adélia, que recebe o BPC/LOAS, faça sua contribuição previdenciária para o INSS, paralelamente ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada. Neste caso, será possível deixar a pensão por morte para sua filha, porém é imprescindível que a contribuição seja feita sob o código correto.
É importante destacar ainda que o filho maior de 21 anos, como é o caso da Adélia Vargas, somente terá direito ao recebimento da pensão por morte se for considerado civilmente incapaz antes do óbito de sua mãe.
Vale lembrar que para ter direito ao BPC/LOAS o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero ou ser pessoa com deficiência e da idade. Além disso, é preciso provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário mínimo vigente, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21)99328-9328 - somente para mensagens): Alessandro Correa (Ponto), Juliana Almeida (Camicado), Carol Martins (C&A)