Caio Padilha, advogado Divulgação

Viajei de ônibus e na hora de retirar a minha bagagem, ela não estava lá. Quais são os meus direitos? A empresa de ônibus deve se responsabilizar pela minha bagagem roubada? Catharinna Telles - Realengo
Segundo o advogado Caio Padilha, a legislação prevê a responsabilidade da empresa transportadora pela segurança dos viajantes e de suas bagagens despachadas. Por isso, deve fornecer um comprovante de bagagem, para que o passageiro, ao chegar ao seu destino, possa retirá-la. “O Código Civil estabelece que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens”, explica o advogado.

O passageiro é considerado um consumidor, e como prestador de serviços, o transportador responde pelo vício ou defeito deste, extravio ou furto de bagagem, que ocasione danos ao passageiro. No caso de sua bagagem ter sido furtada do bagageiro do ônibus é necessário buscar a empresa prestadora do serviço e registrar o fato. Por se tratar de um furto, é preciso também registrar a ocorrência numa delegacia de polícia.

Se a empresa não ressarcir o seu prejuízo, será necessário ingressar com uma ação, no Juizado Especial Cível, para pleitear a indenização pelos danos materiais e morais sofridos, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21)99328-9328 - somente para mensagens): Alessandro Correa (Ponto), Juliana Almeida (Camicado), Carol Martins (C&A)