Jeanne Vargas, advogadaDivulgação

Trabalho como motoboy há 20 anos. Sei que tenho direito a periculosidade. Como faço para comprovar o tempo especial? Jocemar Alves, Mesquita.

A advogada Jeanne Vargas explica que o motoboy precisa comprovar que esteve exposto à periculosidade para contar como tempo especial o período trabalhado. “Ele tem que apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento emitido pela empresa que tem todos os detalhes sobre o período trabalhado e as condições especiais de trabalho.

É neste documento que a empresa deve declarar que o motoboy exerce ou exerceu uma atividade perigosa e se houve uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) como capacete e luvas. Um campo muito importante também que demonstra que o PPP foi preenchido corretamente é onde se declara o código da GFIP, alerta a advogada especializada Jeanne Vargas.
O código GFIP 04 garante a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição e declara que foi aplicada a alíquota suplementar para Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE). Essa contribuição é paga pelas empresas para custear as aposentadorias especiais.

O trabalhador também pode apresentar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) que serve para validar as informações do PPP, que é elaborado com base neste laudo, além da carteira de trabalho e os contracheques, demonstrando que o trabalhador foi contratado como motoboy e recebeu adicional de periculosidade, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Alessandro Correa (Ponto), Juliana Almeida (Camicado), Carol Martins (C&A)