Mariângela AlbuquerqueDivulgação
A advogada previdenciária Mariângela Albuquerque explica que essa é uma situação muito comum. E ocorre quando o segurado solicita ao INSS o benefício por incapacidade temporária (auxilio doença) e o instituto nega o pedido. O trabalhador então retorna à empresa e o médico do trabalho atesta a inaptidão para as atividades laborais.
O trabalhador poderá ainda ingressar com uma demanda trabalhista, buscando o pagamento dos salários do período em que a empresa discordou do laudo do perito do INSS e não deixou que aquele trabalhador retornasse ao trabalho.
É importante esclarecer que caso o INSS indique a aptidão para o trabalho e a empresa também ateste a necessidade de retorno do trabalhador, não será considerado limbo, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Augusto Marques (Oi), Natan Silva (Vivo), Irene Cardoso (TIM).
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