Mariângela AlbuquerqueDivulgação

O médico do trabalho não autorizou o meu retorno, mas o perito do INSS alega que tenho condições de retomar as atividades e meu auxílio doença foi cessado. O que faço?
Mônica Rodrigues, Praia de Mauá – Magé.


A advogada previdenciária Mariângela Albuquerque explica que essa é uma situação muito comum. E ocorre quando o segurado solicita ao INSS o benefício por incapacidade temporária (auxilio doença) e o instituto nega o pedido. O trabalhador então retorna à empresa e o médico do trabalho atesta a inaptidão para as atividades laborais.
“Nesse caso, o segurado além de buscar a reversão da decisão do INSS na esfera administrativa, deve também buscar a reforma na Justiça Federal,” orienta a especialista.

O trabalhador poderá ainda ingressar com uma demanda trabalhista, buscando o pagamento dos salários do período em que a empresa discordou do laudo do perito do INSS e não deixou que aquele trabalhador retornasse ao trabalho.

É importante esclarecer que caso o INSS indique a aptidão para o trabalho e a empresa também ateste a necessidade de retorno do trabalhador, não será considerado limbo, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Augusto Marques (Oi), Natan Silva (Vivo), Irene Cardoso (TIM).