Advogado Raphael GouvêaDivulgação

Meu pai faleceu recentemente e tinha precatórios a receber. Gostaria de saber se eu consigo receber os valores. Arthur Sandes, Vargem Grande.
O advogado Raphael Gouvêa explica que em ações de precatórios, caso ocorra o falecimento do credor, os herdeiros passam a ter direito sobre os seus bens, devendo ser partilhado entre os filhos ou demais dependentes. “Para que isso ocorra, os herdeiros devem organizar o espólio (conjunto de bens que integram o patrimônio do falecido), para que seja feita a devida separação de tudo e para que seja alterada a titularidade sobre cada bem”, orienta o advogado.
A mudança de titularidade por sucessão no precatório somente ocorrerá após a conclusão do inventário pela via extrajudicial ou judicial e a efetiva partilha ou sobrepartilha do crédito inscrito em precatório.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Matilde Vasconcelos (Casas Bahia), Bárbara Menezes (Banco do Brasil), Rafael Silva (Bradesco).