Cátia Vita, advogada Divulgação
Em 2014, foi implementada a Lei 12.997/14, que inclui na Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) o enquadramento para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Com advento desta lei, decisões judiciais têm admitido o direito desses profissionais a aposentaria especial, bem como, a partir da instituição dessa lei, ser devido de pagamento a estes profissionais do adicional de periculosidade de 30%.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado, no mínimo, 25 anos como motoboy, não terá direito à aposentadoria especial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Fabiano Antunes (Vivo), Marcelo Silva (TIM), Manoel Filho (Renner).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.