Caio Padilha, advogado Divulgação

Através das redes sociais vi alguns amigos participando de reuniões com o objetivo de ganhar um dinheiro extra e acabei entrando. Depois de investir uma grana, o organizador sumiu e me dei conta que era esquema de pirâmide. O que devo fazer? Quais são os meus direitos? A quem eu devo recorrer? Fernando Monteiro - Recreio
O advogado criminalista Caio Padilha explica que o esquema de pirâmide é um modelo ilegal e fraudulento de negócios. “É geralmente camuflado por negócios aparentemente lícitos, que necessitam da captação constante de outras pessoas induzidas em erro, que pagam algum valor para entrar na base do negócio, sob a promessa de receber altos lucros pela captação de novos integrantes”, esclarece o especialista.
Caio Padilha ressalta que apenas o mentor do esquema e um pequeno grupo inicial de participantes acabam realmente obtendo os lucros, pois o esquema desmorona mais cedo ou mais tarde. “Essa prática é um crime contra a economia popular, previsto no Art. 2º, IX da Lei 1.521/51, com penas que variam de seis meses a dois anos de detenção. Se a pessoa que aderiu à pirâmide o fez induzida em erro, ela é vítima e deve buscar um advogado para reaver os valores. Agora, se a pessoa tinha ciência prévia de que o negócio era uma pirâmide e mesmo assim adere a ele, a coisa muda de figura, pois o mero fato de tentar obter os ganhos ilícitos é punível”, ressalta.
As pirâmides financeiras se repetem com promessa de ganho fácil e seguem a mesma trama: investimentos por pessoas do ciclo social, com expectativa de retorno garantido e, é claro, muita ostentação nas redes sociais, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Fábio Machado (Comlurb), Alba Valéria (Águas do Rio), William da Conceição (Rioluz).