Advogada Marcele LoyolaDivulgação
É preciso destacar que, havendo bens deixados pelo falecido, se fará necessário fazer o inventário para realização da partilha entre os herdeiros, na forma da lei e, se houve testamento válido, considerando a vontade do falecido. “Se todos forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, a qual constitui documento hábil para qualquer registro, inclusive para levantamento de importância depositada em bancos”, pontua Marcele Loyola.
Caso o inventário não possa, por qualquer motivo, ser extrajudicial, deverá ser feito judicialmente. Neste caso, ao final do processo serão expedidos o formal de partilha e alvarás necessários para registro e levantamento de valores depositados nas instituições financeiras, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Daiana Guimarães (Oi), Getúlio Silva (Vivo), Jaqueline Siqueira (Tim).
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