Mario Avelino Divulgação
O seguro-desemprego tem como finalidade prover uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa. O valor estabelecido para o empregado doméstico é de três parcelas no valor do salário mínimo.
Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal, explica que tem direito ao seguro desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
É preciso também estar inscrito como empregado doméstico na Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS. Além disso, ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS e não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Também não pode possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Judith Conceição (DELL), Ana Maria Maia (Claro), Natalino Cardoso (Tim)
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