Rio - "Comprei um carro no mês de maio e no início de novembro capotei e foi perda total. Continuo pagando tanto o financiamento quanto o seguro? Terei que pagar a franquia do seguro?" André Gomes, Mesquita.
A indenização do seguro de veículo financiado gera muitas dúvidas. A advogada Soraya Goodman ressalta que é indispensável ler a apólice do seguro, pois ela contém o detalhamento das regras e condições gerais do seguro contratado. “Ocorrendo o sinistro, no caso, o furto de veículo, o segurado deverá obter junto à financeira, uma declaração do saldo devedor do financiamento e documento para quitação do mesmo para entregar à seguradora”, explica a advogada.
Quando o veículo não está totalmente pago, com o veículo alienado, a seguradora fará o pagamento da indenização para o banco, conforme o valor contratado. Havendo saldo, a seguradora fará dois pagamentos, um para a financeira, referente ao saldo devedor restante do financiamento e o outro, para o segurado, equivalente ao saldo restante, que pode ressarcir totalmente o que ele já pagou ou não.
Serão deduzidas da indenização, o pagamento das parcelas do seguro que ainda não venceram. Em relação à franquia, a regra geral, se não localizado o veículo, é que não haverá o pagamento. Continua sendo de responsabilidade do proprietário do veículo o pagamento do IPVA , DPVAT e eventuais multas. No caso do IPVA poderá ser solicitado à Secretaria da Fazenda o ressarcimento proporcional do imposto, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21-99328-9328 - somente para mensagens): Mateus Salles (Oi), Bernardino Campos (Claro), Márcia Leite (Vivo).
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