Andreia Soares CalçadaDivulgação
A alienação parental é uma prática que consiste em um adulto distorcer e desqualificar a imagem de um dos genitores para a criança, com o objetivo de rompimento de vínculos. Andreia Soares Calçada explica que há casos em que ela pode ser feita por tios, avós, babás e também na escola. “Na escola, algumas vezes, há dificuldade de posicionamento frente a pais separados, mostrando-se em grande parte receosos de perderem seus alunos ou ainda de ser alvo de processos judiciais por ambos os pais”, pontua a psicóloga clínica e jurídica.
Até o advento da Lei 12.013/2009, que determina às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, muitos alienadores impediam e até proibiam as instituições escolares de fornecerem informações sobre o rendimento escolar e de comportamento do filho ao outro pai, alegando “não ser o guardião” e “não ser o provedor financeiro”. A Lei da Guarda Compartilhada (13.058/2014) atribui multa a qualquer estabelecimento público ou privado que deixe de prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos, ressalta Andrea.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Mateus Salles (Oi), Bernardino Campos (Claro), Márcia Leite (Vivo)
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