São proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor as ligações que tiverem o tom de ameaça, de constrangimento ou de exposição ao ridículo em razão de cobrança de dívida.
Estou em débito com o banco e tenho recebido inúmeras ligações, várias vezes ao dia, com ameaças de penhora dos meus bens. Uma dívida pode levar o banco a penhorar os meus bens? Francisca Chaves, Andaraí.
A advogada Luciana Gouvêa explica que para a dívida virar uma determinação de penhora de bens (dinheiro em conta corrente, imóveis, carros, etc), vai depender da seguinte situação: o banco precisa ter entrado com processo no Judiciário e ter conseguido a ordem de um juiz nesse sentido. Ou seja, não é o banco que pode penhorar seus bens. O juiz que cuida de um processo judicial onde há a reclamação de uma dívida é quem pode mandar penhorar os bens de quem está endividado.
Outro ponto importante a ser esclarecido são as cobranças insistentes. A advogada ressalta que são proibidas pelo Código e Defesa do Consumidor as ligações que tiverem o tom de ameaça, de constrangimento ou de exposição ao ridículo em razão de cobrança de dívida.
Vale lembrar que em caso de superendividamento, o consumidor poderá requerer ao Judiciário um processo de repactuação de dívidas e, caso o endividado não consiga um acordo com seus credores para pagamento, o juiz ainda poderá determinar um plano judicial levando em conta o nível de endividamento, a vulnerabilidade e o “mínimo existencial” do consumidor, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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