O entendimento de que o benefício de prestação continuada é um direito extensivo aos estrangeiros residentes no Brasil é um entendimento firmado pelo próprio STF
Sou Boliviano. Tenho direito a receber o BPC-LOAS? Renzo Vargas - São Gonçalo
Segundo a advogada Pauline Navarro, o estrangeiro tem direito sim ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/ LOAS). “O estrangeiro, residente no Brasil, pode receber o benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário-mínimo, que em 2022 corresponde a R$ 1.212”, explica a especialista em Direito Previdenciário.
Está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 2.328/2021, que inclui expressamente os estrangeiros residentes no Brasil na previsão legal dos beneficiários do BPC/LOAS. Entretanto, até que o projeto seja aprovado, é possível entrar com ação judicial para ter o direito reconhecido, pois o INSS tem negado aos estrangeiros, mas na Justiça é possível garanti-lo.
O entendimento de que o benefício de prestação continuada é um direito extensivo aos estrangeiros residentes no Brasil é um entendimento firmado pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Vale lembra que o BPC é um benefício assistencial concedido aos idosos com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência, que vivam em situação de miserabilidade, ou seja, cuja renda familiar não seja superior a ¼ do salário-mínimo por pessoa, que em 2022 corresponde a R$ 303.
Esse benefício é assistencial, ou seja, a pessoa não precisa estar contribuindo para o INSS e o valor mensal do benefício é de um salário mínimo, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Moacir Vilette (TIM), Ivone Pereira (Vivo), Talles Bragança (Riachuelo).
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