Mário AvelinoDivulgação
Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, explica que para falar do cuidador de idoso, é preciso, antes, entender que ele é um profissional doméstico, mesmo que seja um técnico em enfermagem.
Geralmente as atribuições do cuidador de idoso ficam restritas ao cuidado com a saúde e o bem-estar social e emocional do paciente, pois enquanto o trabalhador está ocupando seu tempo com tarefas domésticas, é inviável que ofereça, ao mesmo tempo, atenção ao idoso.
É importante destacar, que durante o Contrato de Trabalho podem ocorrer mudanças que devem ser acordadas entre as partes envolvidas. Converse com o seu empregador e chegue a um acordo. Tudo vai depender do que é acordado, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar.adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Ester Mendonça (Renner), Pablo Xavier (Comlurb), Vanessa Rizzo (Águas das Rio)
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