Soraya GoodmanDivulgação

Comprei uma mochila e dois meses depois a alça descosturou. Fui à loja e fizeram o conserto, mas descosturou novamente no mesmo local. Solicitei a troca e disseram que não efetuam a troca após sete dias da compra, só o conserto. Isso é certo? (Marco Aurélio Almeida, Maricá)
Todos os produtos colocados no mercado de consumo, novos ou usados, possuem garantia legal de adequação. Os prazos para exercer este direito variam de 30 dias, para produtos não duráveis, a 90 dias, para produtos duráveis. “Se o defeito é aparente ou de fácil constatação, o prazo se inicia no momento da entrega do produto. Caso o defeito seja oculto e só se manifeste posteriormente, durante o período de vida útil do produto, o prazo só começa a contar da data que o defeito foi constatado”, explica a advogada Soraya Goodman.
No caso do nosso leitor, ele exerceu seu direito à garantia legal, obtendo o conserto do produto, mas o defeito retornou. Neste caso, ele agora tem direito a optar entre a troca do produto, a rescisão contratual, com devolução do valor pago, ou o abatimento no preço. “Este direito decorre do fato de que o fornecedor não fez adequadamente o conserto devido no prazo legal, independentemente do prazo de garantia, neste momento, já tendo se esgotado. Vale ressaltar que, se o defeito comprometer todo o bem ou ocorrer em um bem essencial, o consumidor não precisa se sujeitar ao conserto, ele pode, de imediato, solicitar à sua escolha, a troca do produto, a rescisão contratual, com devolução do valor pago, ou o abatimento no preço”, pontua a advogada.
Se o produto for para conserto, o prazo de conclusão do serviço é de 30 dias, prazo maior só se o consumidor aceitar, pois, transcorrido o mesmo, o consumidor tem direito a optar pela troca ou as opções mencionadas anteriormente, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Valéria Lemos (Decolar.com), Melissa Souza (Shoptime) , Adriana Ramos (Água do Rio)