Soraya GoodmanDivulgação

Nos comerciais de diversos programas de rádio são oferecidos produtos com descontos de 40% a 70%, porém o valor do produto nunca é revelado. Quando ligamos para mais informações, os valores são astronômicos. O preço do produto não deveria ser anunciado para saber quanto seria o desconto? José Carlos Lagarto, Inhaúma.
O Código de Defesa do Consumidor determina como um dos direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os preços de produtos e serviços, além da proteção contra publicidade enganosa ou abusiva. Nesta mesma linha, temos o Decreto 5.903/06 que regulamenta as formas de afixação de preços, determinando que deverão ser informados para garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
A advogada Soraya Goodman pontua que a informação deve ser verdadeira, com dados exatos, sem itens que dificultem a visualização ou omitam dados essenciais. “Devendo ser de fácil e imediata percepção, sem que o consumidor precise fazer cálculos para descobrir o preço final. Assim, pode se concluir que, quando o preço é pouco visível ou não está presente, o fornecedor comete prática abusiva e está sujeito às penalidades previstas na lei”, reforça.
Em caso de serviços regulados, como telecomunicações, transportes aéreos e terrestres, planos de saúde e energia, a denúncia pode ser feita, também, às agências reguladoras respectivas, reforça advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Mateus Santos (Brastemp) , Geórgia Rebello (LG), Hugo Martins (Águas do Rio).