Renata BentoAna Wander Bastos/Divulgação

Morei durante cinco anos fora do Brasil e durante esse período tive um filho que atualmente tem dois anos de idade. O pai dele mora no exterior e está querendo a guarda compartilhada. Isso é possível? Mônica Silva, Higienópolis.
Renata Bento, psicóloga e perita em Vara de Família, explica que a guarda compartilhada é um direito da criança, e existe, no Brasil, a Lei da Guarda Compartilhada. “Isso significa que há um entendimento de que é saudável para a criança que os pais compartilhem, entre eles, os cuidados e decisões acerca da vida do filho”, enfatiza a especialista.
É importante para a criança sentir afetivamente que os pais desejam não só estar com ela, mas também, que participam ativamente da relação e dos cuidados. “O modo como os pais se separaram e lidam com a separação vai atingir o desenvolvimento emocional da criança”, pontua Renata.
Na pergunta enviada, não ficou claro se o relacionamento é com um brasileiro fora do país, ou um estrangeiro. De todo modo, se há discussão entre os pais, e, ainda, em países diferentes, é possível que o conflito se amplie. Em caso de litígio e disputa pela guarda, terá que se verificar as regras do Direito do país onde a criança nasceu. Nesse caso, um advogado especializado em Direito de Família, saberá orientar de forma eficaz.
Do ponto de vista emocional, se os pais conseguem ter maturidade para lidar com a separação e com as peculiaridades que advém dela, a criança fica bem, mesmo que fique distante fisicamente do outro genitor. Em situação onde os pais conseguem se sentir seguros com a separação, e que saibam a importância que tanto o pai quanto a mãe têm para o filho, a distância, não será o maior dos problemas. “V depender de como os pais irão lidar com a separação e com a ausência da criança’’, finaliza a especialista.
Vale lembrar que a lei da guarda compartilhada estabelece que os pais devem decidir em conjunto todas as questões pertinentes à vida dos filhos, como a criação e formação escolar, viagens e mudanças de residência, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Hugo Peixoto (Oi) , Naira Vicente (TIM), Gustavo Barros (Magazine Luiza)