A advogada Cátia VitaDivulgação

Comprei com bastante antecedência o presente de Natal do meu filho. O prazo de entrega era de até 10 dias úteis, o que não ocorreu. Meu filho ficou sem presente e eu constrangido. (Neimar Farias – Pilares)
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 35, trata do descumprimento de oferta por parte do fornecedor, ou seja, a não entrega do produto dentro do prazo acordado pode acarretar indenização por perdas e danos decorrentes da demora, uma vez que, gerou expectativa para o consumidor, ficando este frustrado.
A advogada Cátia Vita explica que, em situações como esta, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da entrega, outro produto equivalente, e desistir da compra e ser restituído integralmente pelo valor pago, inclusive o frete.
Antes de qualquer ação judicial, é necessário que o consumidor tente primeiro a solução através das vias administrativas. “Entre em contato com o fornecedor para questionar o atraso na entrega e exigir seus direitos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o fornecedor persista com o descaso, é recomendado às vias judiciais, lembrando sempre de anotar os protocolos e juntar as provas necessárias”, orienta a especialista.
Há casos, como o da nossa leitora, em que um produto é essencial – como um presente de natal, por exemplo. Sendo assim, mesmo que tenha sido entregue com atraso, o consumidor pode devolvê-lo, independente do motivo,pois, se houve descumprimento da prestação de serviços por parte do vendedor, então é o consumidor quem irá decidir se deseja cancelar ou não a compra, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Irene Martins (Oi) , Angélica Veiga (Decolar.com), William Barros (Brastemp)