Luciana Gouvêa Divulgação

Meu pai faleceu recentemente. Tenho uma irmã de 30 anos, de outra relação dele. Posso entrar com inventário extrajudicial? José Roberto Sanches, Camboinhas – Niterói.
Se um ente seu faleceu e deixou bens (imóveis, investimentos, empresas, etc.), para que sejam transmitidos aos seus sucessores, o caminho legal a ser percorrido é através de um inventário extrajudicial (fora do Poder Judiciário). “Neste caso, se não houver briga entre os herdeiros, nem existir menor ou incapaz envolvido”, explica a advogada Luciana Gouvêa.
Segundo a especialista, a Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública. O procedimento pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente de onde vivam os interessados ou do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido, mas com a participação de um tabelião (notário) e de um advogado.
Luciana Gouvêa orienta que no caso do nosso leitor, se houver apenas dois herdeiros e se ambos estiverem concordando na forma como os bens serão partilhados, e nenhum for menor ou incapaz, é possível fazer o inventário pela via extrajudicial. O procedimento é mais rápido, prático e menos burocrático que o inventário judicial, garantindo mais celeridade e eficiência, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Moacir Vilette (TIM), Ivone Pereira (Vivo), Talles Bragança (Riachuelo).