Pauline NavarroDIVULGAÇÃO
A maioria das ex-mulheres pensa que se estiver divorciada do marido, não pode receber pensão por morte caso ele venha a falecer. A advogada Pauline Navarro, especialista em Direito Previdenciário, explica que mesmo se a mulher estiver divorciada do seu marido e ele vier a falecer, é possível receber a pensão por morte do INSS. Pode, sim, pleitear o recebimento do benefício em duas hipóteses.
Para solicitar o benefício, é preciso entrar no aplicativo Meu INSS e clicar no botão “novo pedido” e digitar o nome do serviço/benefício que você quer. Na lista, clique no nome do serviço/benefício. Leia atentamente o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções, orienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Pâmela Torres (Oi), Raul Mattos(Águas do Rio), Avelian Santana (Bradesco).
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