Pauline NavarroDIVULGAÇÃO

Sou divorciada e meu ex-marido faleceu. Tenho direito à pensão por morte? Maria Aparecida Santos, Bonsucesso.

A maioria das ex-mulheres pensa que se estiver divorciada do marido, não pode receber pensão por morte caso ele venha a falecer. A advogada Pauline Navarro, especialista em Direito Previdenciário, explica que mesmo se a mulher estiver divorciada do seu marido e ele vier a falecer, é possível receber a pensão por morte do INSS. Pode, sim, pleitear o recebimento do benefício em duas hipóteses.
A primeira delas é se a ex-mulher estiver recebendo pensão alimentícia do seu ex-marido, mesmo que de forma informal, ou seja, sem determinação judicial no divórcio. “Nesse caso, ficará comprovado que mesmo após o divórcio havia uma relação de dependência econômica”, explica Pauline.
Na segunda hipótese é preciso comprovar necessidade posterior. Nesse caso, mesmo que a ex-mulher tenha aberto mão da pensão alimentícia na época do divórcio, mas posteriormente vier a ter necessidade e conseguir comprová-la, poderá pedir a pensão por morte, ainda que o benefício esteja sendo recebido por outra pessoa, por exemplo, a atual esposa. Nesse caso, a pensão por morte será dividida, explica a advogada.

Para solicitar o benefício, é preciso entrar no aplicativo Meu INSS e clicar no botão “novo pedido” e digitar o nome do serviço/benefício que você quer. Na lista, clique no nome do serviço/benefício. Leia atentamente o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções, orienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Pâmela Torres (Oi), Raul Mattos(Águas do Rio), Avelian Santana (Bradesco).