Hilzanira CantanheideDivulgação
Segundo a advogada Hilzanira Cantanheide, especialista em Direito Previdenciário, quando há morte na família, a legislação determina que a comunicação oficial do falecimento do beneficiário seja realizada em até 24 horas após o registro do óbito. E, para fazer a comunicação oficial do falecimento ao INSS, o próprio cartório que registrou o óbito da pessoa dependente deve fazer em até 24h do óbito.
A especialista explica que após o comunicado, os sucessores da pessoa falecida têm pleno direito de sacar o resíduo do saldo do benefício até a data do óbito. Essa solicitação do crédito residual pode ser feita através do portal Meu INSS. O saldo residual nada mais é do que o valor que ficou na conta até a data da morte do beneficiário.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Evelyn Martinez (Águas do Rio), Giliane Alves (Comlurb), Sérgio Silva (Enel).
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