Paulo Klein, advogadoDivulgação

Meu primo recebeu uma intimação e não tem advogado. Ele pode ir à delegacia sozinho? É recomendado? (Bruno Santos, Niterói).
O advogado Paulo Klein recomenda que não se compareça sozinho à delegacia. “A pessoa jamais deve se apresentar para prestar qualquer depoimento em delegacia sem estar acompanhado de seu advogado”, orienta o criminalista.
O advogado contratado deverá buscar a cópia do procedimento onde o intimado irá prestar esclarecimentos. “É neste momento que será esclarecido se a pessoa irá depor como testemunha ou investigado”, pontua . Na qualidade de testemunha, a pessoa presta o compromisso de dizer a verdade e não poderá se calar sobre os fatos dos quais tenha conhecimento.

Já na qualidade de investigado, o depoente será informado a respeito de seus direitos constitucionais de permanecer calado e não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Será orientado por seu advogado e terá o direito de responder aquelas perguntas que não o incriminarem, ressaltando que o silêncio não pode ser interpretado contra o investigado. Também não é obrigado a fornecer a senha do seu celular e menos ainda a dar acesso às informações que nele contem.
Vale esclarecer que somente um advogado tem permissão para analisar o conteúdo do inquérito policial em andamento e, assim, descobrir o motivo que levou o primo do nosso leitor a receber intimação policial, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Moacir Vilette (TIM), Ivone Pereira (Vivo), Talles Bragança (Riachuelo).