Luciana Gouvêa, advogadaDivulgação

Tenho um precatório. Posso vendê-lo? (Maria das Mercês Almeida-Ipanema)
Os precatórios são ordens de pagamento de alguma quantia devida pelo governo federal, governos estaduais, ou municipais, após condenação no Judiciário, portanto, são dívidas da Fazenda Pública para com cidadãos ou empresas.
O pagamento dessas dívidas começa a valer a partir do exercício (ano) seguinte ao da sua inscrição e, diante dos atrasos de pagamento, em 2021, a soma dessa dívida em todo o Brasil já chegava aos R$ 90 bilhões. Diante desse cenário caótico, pode ser sim vantajosa essa possibilidade de negociação (compra e venda) do seu precatório.
Para a venda há bons compradores que pagam em torno de 50% ou 60% do valor, caso seja um precatório com pouco risco e antigo. Ao negociar, entretanto, vale estar acompanhado de advogado especialista em precatórios, salienta a advogada Luciana Gouvêa.

“A conta apresentada, às vezes, parece ser boa, mas pode estar calculada sem considerar a correção de valores desde quando a conta foi feita, ou deixando de trazer valores que você ainda terá que pagar, como os honorários do advogado que conquistou o precatório, os tributos, etc", salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Moacir Vilette (TIM), Ivone Pereira (Vivo), Talles Bragança (Riachuelo).