Cátia Vita, advogadaDivulgação

Tive meu cheque especial retirado sem aviso, apesar de ter conta desde 2006. Recebo meu salário nesse banco, onde todas as minhas contas são pagas no débito automático. Reclamei e a resposta foi que o banco não fez nada de errado. (Amanda Priscila Pereira Costa - Cosme Velho)

A advogada Cátia Vita explica que o banco não pode cancelar o limite do cheque especial, sem prévia notificação, já que o consumidor conta com este serviço para pagar contas emergenciais. “Desta forma, é dever do banco comprovar a previa notificação ao cliente do cancelamento do cheque especial, com a devida antecedência, nos termos do Art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor”, enfatiza a advogada.
A conduta do banco configura má-prestação do serviço, uma vez que firmada a responsabilidade do banco, deve-se presumir o abalo moral sofrido pela cliente. A retirada do limite do cheque especial sem a prévia notificação ao consumidor caracteriza o dano moral.
Vale ressaltar, que o restabelecimento do limite de cheque especial, é faculdade da instituição financeira, sendo que a respectiva análise da viabilidade do negócio e dos riscos dele decorrentes em face da capacidade econômica do consumidor configura lícito exercício regular do direito.
A nossa leitora pode ingressar com uma ação para requerer indenização pelos danos morais sofridos, lembrando que o resultado da ação dependerá do convencimento do juiz e das provas juntadas ao processo, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Augusto Salles Souza (Banco do Brasil) , José Gouvêia(Banco Itaú), Rafaela Farias (Amazon)