Jeanne Vargas, advogadaDivulgação

Tenho uma MEI e meu marido acabou de falecer. Posso receber pensão dele sendo MEI? E se eu falecer, posso deixar pensão para minha filha menor de idade? (Márcia Silva, Niterói)

A advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, explica que se o marido dela faleceu sendo segurado do INSS, ela vai poder receber a pensão por morte do INSS, mesmo sendo MEI. Não há impedimento de ser contribuinte para receber pensão.

Vale entender que o MEI é um contribuinte do INSS e se você falecer sendo segurado do INSS, poderá deixar pensão por morte para a sua filha menor de idade. A pensão por morte do INSS não termina com a maioridade (18 anos). A legislação previdenciária permite que o maior de idade receba a pensão até completar 21 anos. Não há possibilidade, porém, de prorrogar a pensão até os 24 anos, ainda que o filho esteja cursando faculdade.

É segurado do INSS quem contribui mensalmente ou está sem contribuir, mas continua protegido pela Previdência no período que chamamos de “graça”. Período de “graça” é um período que permite que o segurado que não está pagando a sua contribuição para o INSS continue tendo os mesmos direitos de quem contribui. Esse período pode variar de 12 a 36 meses a depender do caso.
Em regra, o MEI tem 12 meses de proteção da previdência mesmo sem contribuir. Esses 12 meses podem ser estendidos para 24 meses caso este MEI já tenha mais de 120 contribuição para o INSS sem que nestes 120 meses tenha tido alguma interrupção no pagamento que gerasse a perda da qualidade de segurado.

E ele pode ainda ganhar mais 12 meses de “graça”, totalizando 36 meses, se comprovar o desemprego involuntário, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Valéria Lemos (Decolar.com), Melissa Souza (Shoptime), Adriana Ramos (Águas do Rio)