Mateus Terra, advogadodivulgação

Durante um temporal houve um pico de luz. No dia seguinte, ao ligar a TV, ela não funcionava. A concessionária de energia elétrica disse que tenho que apresentar dois laudos técnicos. É isso mesmo? Renato Trajano, Tijuca – Rio de Janeiro.
O advogado Mateus Terra explica que a concessionária de energia elétrica tem o dever de indenizar o consumidor que sofrer os chamados “danos elétricos”, que são os danos causados por variação da corrente de energia elétrica.
“Numa resolução da Aneel, fica claro que a responsabilidade de realizar o laudo é da concessionária, e não do consumidor. A obrigação do consumidor é de permitir acesso da concessionária ao aparelho e à sua residência, e de não consertar o aparelho até o final do prazo de verificação”, pontua o especialista.
Como a concessionária fez essa exigência, o ideal é que o nosso leitor entre em contato direto com a Aneel para reclamar, já com seu número de protocolo realizado na Concessionária. Caso não haja solução através da agência reguladora, o recomendado é fazer pelo menos um laudo técnico para poder ingressar com processo judicial. “Neste caso, com o laudo técnico, é possível ingressar com ação do Juizado Especial”, completa Mateus Terra.
É importante lembrar que de acordo com a Aneel, o consumidor tem até 90 dias, a partir da data provável em que o aparelho foi danificado, para solicitar o ressarcimento junto a concessionária de energia, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Renata Xavier (Águas do Rio), Manoel Lourenço (Rioluz) , Angélica do Carmo (Comlurb).