Mariângela AlbuquerqueDivulgação

A “revisão da vida toda” é válida para todos os aposentados? Marcos Silva, Anchieta.
Depende. Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no tema 1102, ficou decidido que os segurados podem fazer a revisão da vida toda. Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, a revisão só se opera para as pessoas que tinham contribuições antes de julho de 1994 e com valores maiores que o mínimo legal.
O STF decidiu que o segurado poderá fazer a escolha da regra do melhor benefício. “Será possível fazer a revisão aos benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019, visto que nesse período a base de cálculo do benefício foi feito com fundamento na lei 9.876/1999”, explica a advogada.
Ainda precisa ser analisada, contudo, a decadência do pedido, que é o prazo para entrar com a ação. “Em regra é de dez anos a partir do recebimento do benefício, além da prescrição na cobrança dos atrasados, que será dos últimos cinco anos”, pontua Mariângela Albuquerque.
É importante ressaltar que nem todos terão direito a revisão e a mesma só será possível após a verificação através de cálculos e, sobretudo dos documentos apresentados que constem os respectivos salários de contribuição.
Além das aposentadorias, pensões por morte, auxílio acidente e benefício por incapacidade também podem sofrer alterações com a revisão da vida toda, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Augusto Marques (Americanas.com), Valério Santos (Águas do Rio) , Luana Xavier (Bradesco).