Jeanne Vargas, advogadadivulgação
A regra geral é a pensão por morte ser deixada para os dependentes de primeira classe do segurado do INSS. A advogada Jeanne Vargas explica que são considerados dependentes de primeira classe o marido ou esposa, companheiro ou companheira e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ainda que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Para esses dependentes, a dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.
“Quando falamos de pensão por morte deixada pelos avós aos netos, estamos diante de avós que detêm a guarda ou a tutela dos netos. Nestes casos, os netos são equiparados a filhos, mas a dependência econômica não é presumida, sendo necessário fazer prova”, pontua a especialista em Direito Previdenciário.
Para provar a dependência econômica é necessário comprovar documentalmente os gastos mensais do menor como mensalidade escolar, plano de saúde, alimentação, remédios, vestimentas, material escolar, bem como qualquer outra despesa relacionada diretamente com o neto.
Vale lembrar que o pedido da pensão por morte pode ser realizado sem precisar ir ao INSS, inteiramente pela internet ou pelo telefone, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Augusto Mendonça (Claro), Caio Silva (Bradesco), Jailson Xavier (Vivo).
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