Advogada Marcele Loyola Divulgação
Eu e meu namorado estamos pensando em fazer um contrato de namoro. Esse contrato poderia ser anulado no futuro, se uma das partes alegar união estável?
Márcia Santos, Grajaú.
Segundo a advogada Marcele Loyola, para ter efeito jurídico, é preciso que o contrato de namoro seja registrado em cartório. Mas para ter validade, é preciso que esse contrato reflita a verdade, a realidade do casal enquanto apenas namorados, pois se houver mudança na intenção de ambos quanto à pretensão de constituir uma família, esse contrato não terá mais validade, já que a situação jurídica passará por lei a ser considerada união estável. "É preciso destacar que os casais que têm um relacionamento amoroso, há algum tempo, eventualmente até já morando juntos, mas sem intenção de constituírem família, têm utilizado o contrato de namoro como forma de protegerem seus patrimônios individuais e evitarem que o namoro seja considerado união estável", explica a advogada.
O contrato de namoro, além de declarar que o casal está apenas namorando, sem vínculo matrimonial ou de união estável, pode trazer cláusulas que prevejam se eles irão ou não morar juntos, declaração se há ou não independência financeira entre si, definição do regime de bens em caso de eventual conversão do namoro em união estável, como ficará a guarda de animais de estimação em caso de término da relação, entre outros pontos de interesse do casal.
Lembrando que o contrato de namoro tem como principal objetivo delimitar o que é um namoro de uma união estável, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 9932-89328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Sueli Correia (SMS), Sarah Isabel (Vivo), José Sousa (Light).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.