Mário AvelinoDivulgação
Trabalho há pouco tempo como empregada doméstica e tenho dúvidas sobre os meus direitos. Sou obrigada a trabalhar nos feriados? O valor que receberei será o mesmo? (Ana Silva, Duque de Caxias).
Nada impede que o empregador solicite os serviços da doméstica em dia de feriado. Não é contra a lei. Entretanto, o trabalhador doméstico precisa aceitar”, explica Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Nada impede que o empregador solicite os serviços da doméstica em dia de feriado. Não é contra a lei. Entretanto, o trabalhador doméstico precisa aceitar”, explica Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
O patrão precisa estar ciente também que se o empregado trabalha em um dia de feriado ou de descanso (normalmente o domingo), o dia tem que ser pago em dobro, mesmo que tenha trabalhado menos horas do que um dia normal de trabalho. Outro ponto importante, é que se o empregado trabalhar mais horas do que a jornada diária tradicional, as horas excedentes serão pagas como horas extras a 100%, além do dia dobrado.
O empregador, se tiver, acordo de banco de horas, pode ainda propor compensar o dia trabalhado por um dia de folga na semana, caso o empregado aceite. “Neste caso, a compensação deve ocorrer no mesmo mês em que houve o trabalho no dia de Feriado ou de Descanso”, pontua Avelino.
Para calcular o dia dobrado, o empregador deve dividir o salário por30dias e pagar mais a quantidade de dias que se trabalhou nos feriados e/ou domingo, se houver. Além do salário pago em dobro haverá encargos de INSS para o empregador.
“Mas se o empregado doméstico não quiser ir trabalhar, o empregador não pode descontar o dia de trabalho, pois sendo feriado, é um dia de descanso e a doméstica irá receber normalmente o salário daquele dia”, reforça Mário Avelino.
O empregador também deve estar atento às normas vigentes. Essa atitude é primordial para evitar possíveis penalidades e demandas judiciais, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Alcione Barcelos (Águas do Rio), Rejane Romero (Águas do Rio), Carla Rocha (Unimed Rio).
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