Advogado Donato SouzaDivulgação
Recebi uma notificação de que meu banco está aumentando a taxa de juros do meu empréstimo. Isso é legal? Quais são os meus direitos e opções nessa situação?
Vicente Cardoso, Marechal Hermes.
O advogado Donato Souza explica que os contratos bancários só podem ser analisados caso a caso, em especial quando se fala de taxa de juros. "As instituições financeiras possuem liberdade para definir as taxas de juros praticadas, isso a ser definido de acordo com cada cliente, de forma isolada. Entretanto, a instituição financeira deve avaliar a capacidade de pagamento e o histórico de contratação de crédito de cada cliente, o risco do crédito, o valor e o custo da operação, as garantias oferecidas, a conjuntura econômica, entre outros fatores. É necessário compreender que, quando contratado o empréstimo/financiamento, a taxa de juros fixada nos contratos já engloba todos os custos operacionais da instituição financeira, como taxas, impostos, índices de inadimplência, custos para recuperação do crédito, entre outros", esclarece.
As instituições financeiras devem avaliar minuciosamente o perfil do cliente para estabelecer as taxas de juros, levando em conta fatores que possam levar tanto à diminuição da taxa de juros quanto ao aumento. "Após contratado o empréstimo, o que deve ocorrer durante o pagamento das prestações é uma redução da taxa de juros e não um aumento, visto que a amortização ocasiona à instituição financeira menor risco de inadimplência. A instituição não pode aumentar a taxa de juros de um contrato, em caso de adimplência, durante o curso das prestações", enfatiza.
É importante lembrar que o Banco Central dispõe de um telefone para que o cidadão tire suas dúvidas ou faça reclamação contra bancos e instituições financeiras. O telefone é o 145, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): José Marcos (Enel), Martha Valéria (Ponto), Claudete Francelino (Mercado Livre).
O advogado Donato Souza explica que os contratos bancários só podem ser analisados caso a caso, em especial quando se fala de taxa de juros. "As instituições financeiras possuem liberdade para definir as taxas de juros praticadas, isso a ser definido de acordo com cada cliente, de forma isolada. Entretanto, a instituição financeira deve avaliar a capacidade de pagamento e o histórico de contratação de crédito de cada cliente, o risco do crédito, o valor e o custo da operação, as garantias oferecidas, a conjuntura econômica, entre outros fatores. É necessário compreender que, quando contratado o empréstimo/financiamento, a taxa de juros fixada nos contratos já engloba todos os custos operacionais da instituição financeira, como taxas, impostos, índices de inadimplência, custos para recuperação do crédito, entre outros", esclarece.
As instituições financeiras devem avaliar minuciosamente o perfil do cliente para estabelecer as taxas de juros, levando em conta fatores que possam levar tanto à diminuição da taxa de juros quanto ao aumento. "Após contratado o empréstimo, o que deve ocorrer durante o pagamento das prestações é uma redução da taxa de juros e não um aumento, visto que a amortização ocasiona à instituição financeira menor risco de inadimplência. A instituição não pode aumentar a taxa de juros de um contrato, em caso de adimplência, durante o curso das prestações", enfatiza.
É importante lembrar que o Banco Central dispõe de um telefone para que o cidadão tire suas dúvidas ou faça reclamação contra bancos e instituições financeiras. O telefone é o 145, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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