Advogada Ligia OliveiraDivulgação
Trabalhei durante um ano sem carteira assinada. Fui mandando embora e o meu ex-patrão está me enrolando para pagar minhas verbas rescisórias. O que faço?
Wallace Oliveira, Duque de Caxias.
Há alguns anos vem sendo bastante comum essa prática das empresas: enrolar o funcionário para conceder os direitos trabalhistas mais básicos. Assim, após a dispensa pelo empregador, o funcionário deve estar atento aos prazos legais e procurar seus direitos tão logo esses prazos sejam esgotados.
Segundo a advogada Ligia Oliveira, o prazo para assinar a carteira de trabalho é de cinco dias úteis a partir do primeiro dia de trabalho. Já o prazo para pagamento das verbas rescisórias e demais direitos é de até 10 dias corridos após o fim da prestação de serviços. "Esgotados esses prazos, o trabalhador deve procurar um advogado de sua confiança para ajuizar a reclamação trabalhista para garantir o reconhecimento e pagamento de todos os seus direitos. Vale lembrar que o trabalhador tem um prazo de até dois anos para ingressar com essa ação, contados também do último dia da prestação de serviços", enfatiza a especialista.
É muito importante que o trabalhador fique atento a esse prazo de dois anos. Assim não corre o risco de ter o seu direito prescrito. A prescrição é a perda do direito de ação após o decorrer de um determinado tempo, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Denilson Salvador (Águas do Rio), João Pimentel (TIM), Ariana Cabral (Nubank).
Há alguns anos vem sendo bastante comum essa prática das empresas: enrolar o funcionário para conceder os direitos trabalhistas mais básicos. Assim, após a dispensa pelo empregador, o funcionário deve estar atento aos prazos legais e procurar seus direitos tão logo esses prazos sejam esgotados.
Segundo a advogada Ligia Oliveira, o prazo para assinar a carteira de trabalho é de cinco dias úteis a partir do primeiro dia de trabalho. Já o prazo para pagamento das verbas rescisórias e demais direitos é de até 10 dias corridos após o fim da prestação de serviços. "Esgotados esses prazos, o trabalhador deve procurar um advogado de sua confiança para ajuizar a reclamação trabalhista para garantir o reconhecimento e pagamento de todos os seus direitos. Vale lembrar que o trabalhador tem um prazo de até dois anos para ingressar com essa ação, contados também do último dia da prestação de serviços", enfatiza a especialista.
É muito importante que o trabalhador fique atento a esse prazo de dois anos. Assim não corre o risco de ter o seu direito prescrito. A prescrição é a perda do direito de ação após o decorrer de um determinado tempo, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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