Advogada Marcele LoyolaDivulgação

Meus pais faleceram e deixaram alguns bens, entre eles um terreno. O problema é que minha irmã não concorda com a venda do terreno. É possível fazer algo?
Augusto Marques, Vila da Penha.

Quando uma pessoa falece deixando patrimônio, é preciso se adotar as medidas legais cabíveis para que esse patrimônio seja partilhado entre seus herdeiros. Dessa forma, cada um receberá os quinhões da herança que lhe couber. Somente após consolidada a propriedade ao herdeiro ou havendo autorização judicial, é possível alienar o bem deixado pelo falecido.

A advogada Marcele Loyola explica que, após a partilha dos bens, que se dá ao término do inventário, se um bem imóvel vier a ser consolidado na propriedade de vários herdeiros, conforme os percentuais de seus quinhões, e se um coproprietário quiser vender sua parte no bem, poderá ofertar aos demais coproprietários para, se estes quiserem adquirir sua cota parte, ou mesmo havendo concordância de todos, venderem o bem para partilharem os valores apurados do negócio, extinguindo esse condomínio.

No entanto, se não houver interesse dos coproprietários na aquisição da cota parte nem de alienar o bem para partilha dos valores, caberá ao coproprietário interessado ingressar uma ação judicial de dissolução de condomínio, com objetivo de que seja efetivada a venda judicial do bem, com a partilha de valores em juízo a quem de direito.

Não custa lembrar que é proibida a divisão do patrimônio sem fazer o procedimento de inventário, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.


Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Láercio Leite (Oi), Martinelia Freitas (Oi), Sérgio Luiz (INSS).