Mário Avelino explica tudoDivulgação

Trabalho como empregada doméstica há cinco anos. Recentemente, meu patrão conversou comigo e disse que vai mudar de cidade e me dispensará. Gostaria de saber se terei direito às verbas rescisórias e ao seguro-desemprego?
Valdete Alves, Campo Grande.

Se você tem carteira assinada e for demitida sem justa causa, terá direito a receber o saldo de dias trabalhados no mês da rescisão, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais mais terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (se houver). É o que explica Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal. "A empregada doméstica também tem direito ao saque do FGTS mais multa de 40%, que o empregador antecipa todo mês no eSocial, no valor de 3,2%", informa.
Para receber o seguro-desemprego, é preciso ter trabalhado como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos, ter sido mandada embora sem justa causa e estar inscrita como empregada doméstica na Previdência Social, além de possuir no mínimo 15 contribuições junto ao INSS. Também é necessário ter no mínimo 15 recolhimentos referentes ao FGTS como empregado doméstico, não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto auxílio-doença e pensão por morte) e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Vale lembrar que o trabalhador doméstico recebe no máximo três parcelas do benefício (seguro-desemprego) no valor de um salário-mínimo, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Denilson Salvador (Águas do Rio), João Pimentel (TIM), Ariana Cabral (Nubank).