Advogada Luciana Gouvêa Divulgação
Temos alguns imóveis e o meu marido pensou em fazer uma holding e doar as cotas aos nossos filhos. É uma boa estratégia? Quais são as vantagens?
Miriam Braga, Vila Isabel.
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, é, sim, uma boa estratégia organizar desde logo o patrimônio por intermédio de ferramentas legais e planejar como será a sucessão dos bens que se tem. "Quanto às vantagens, vão desde se deixar organizada a divisão do patrimônio da família até a possibilidade de imposição de condições aos herdeiros que receberão esse patrimônio. E ainda há a possibilidade de economia no recolhimento de tributos referentes aos bens", explica.
A holding familiar (patrimonial) bem serve para equacionar as conveniências da família, cujos bens serão aportados na empresa, tais como: partilhas, casamentos, divórcios, passamentos, heranças, desenvolvimento de liderança, responsabilidades entre os filhos, etc.
Para proteção, os fundadores da holding ainda podem doar suas cotas aos herdeiros, com cláusula de usufruto, para que assumam o controle dos bens no caso de alguma necessidade. "Ao fazer a doação em vida, podem resguardar-se ainda mais, gravando a doação com restrições e evitando assim a dilapidação do patrimônio, impedindo a inalienabilidade, a incomunicabilidade ou a impenhorabilidade dos bens, além de outras cláusulas condicionantes", orienta Luciana.
O principal objetivo da holding familiar é buscar o melhor aproveitamento dos bens e otimizar o pagamento de impostos, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Sérgio Luiz de Oliveira (INSS), Fábio Paranhos (Águas do Rio), Ricardo Lopes (SMS).
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, é, sim, uma boa estratégia organizar desde logo o patrimônio por intermédio de ferramentas legais e planejar como será a sucessão dos bens que se tem. "Quanto às vantagens, vão desde se deixar organizada a divisão do patrimônio da família até a possibilidade de imposição de condições aos herdeiros que receberão esse patrimônio. E ainda há a possibilidade de economia no recolhimento de tributos referentes aos bens", explica.
A holding familiar (patrimonial) bem serve para equacionar as conveniências da família, cujos bens serão aportados na empresa, tais como: partilhas, casamentos, divórcios, passamentos, heranças, desenvolvimento de liderança, responsabilidades entre os filhos, etc.
Para proteção, os fundadores da holding ainda podem doar suas cotas aos herdeiros, com cláusula de usufruto, para que assumam o controle dos bens no caso de alguma necessidade. "Ao fazer a doação em vida, podem resguardar-se ainda mais, gravando a doação com restrições e evitando assim a dilapidação do patrimônio, impedindo a inalienabilidade, a incomunicabilidade ou a impenhorabilidade dos bens, além de outras cláusulas condicionantes", orienta Luciana.
O principal objetivo da holding familiar é buscar o melhor aproveitamento dos bens e otimizar o pagamento de impostos, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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