Trabalho como empregada doméstica há mais de 12 anos na mesma residência. Recentemente, meu empregador sugeriu que eu passasse a morar no local de trabalho, oferecendo um quarto na casa e um pequeno aumento salarial. Minha dúvida é: caso eu aceite essa mudança, como ficam meus direitos em relação às horas extras e descanso semanal? Rosa Moreira, Guaratiba.
De acordo com o artigo 2º da Lei Complementar 150, a jornada de trabalho não poderá exceder a 44 horas semanais e oito horas diárias. Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, essa regra vale independentemente de o empregado ter residência própria ou morar no local de trabalho, uma prática bastante comum.
Além disso, o empregador terá obrigatoriamente o controle de ponto, seja por meio de uma folha de ponto, aplicativo de controle ou outro meio idôneo. “Se você trabalhar mais horas do que a jornada acordada, em feriados ou no dia de descanso semanal, terá direito a receber horas extras, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Isso, é claro, sem esquecer do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre essas horas extras”, destaca Mário.
Outra alternativa seria a compensação mediante acordo entre as partes. Neste caso, as horas extras trabalhadas em um dia podem ser compensadas em outro, contanto que isso ocorra dentro do mês em que foram realizadas. Existe ainda a opção do Acordo de Banco de Horas, com duração máxima de um ano. Contudo, apenas as horas excedentes às primeiras 40 horas do mês podem ser acumuladas no Banco de Horas, já que as primeiras 40 horas devem ser pagas no mesmo mês.
Outro ponto importante é a questão do intervalo para descanso. Para empregados que moram no local de trabalho, o artigo 13 dá a possibilidade de o período de intervalo ou descanso ser desmembrado em dois períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, uma hora, até o limite de quatro horas ao dia.
Antes de aceitar a oferta do seu empregador, é fundamental que você esteja ciente de todos os seus direitos e condições de trabalho. Não pense duas vezes antes de buscar orientação caso tenha mais dúvidas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adiantacom.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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