Renata Bento Divulgação
Sou mãe de uma criança de 8 anos e tenho enfrentado problemas com o pai do meu filho desde o nosso divórcio. Percebi que, depois de passar o final de semana com o pai, meu filho demonstra resistência em ficar comigo e repete falas depreciativas sobre mim. Estou preocupada que isso seja um caso de alienação parental. O que devo fazer?
Maria Clara, Cosme Velho.
Segundo Renata Bento, psicanalista e perita em Vara de Família, nem toda recusa da criança em estar com um dos genitores pode ser considerada alienação parental. O divórcio pode afetar as crianças de várias maneiras, e por isso a forma como os pais lidam com a separação é fundamental para a saúde emocional dos filhos. É difícil para a criança cada vez que ela precisa se separar de um dos genitores para estar com o outro. Há sempre uma ruptura a ser elaborada.
É importante que os pais possam ajudá-la na elaboração desses sentimentos, muitas vezes ambivalentes e contraditórios. A alienação parental é caracterizada como qualquer conduta com a intenção de afastar o filho de um dos genitores. Os efeitos psicológicos da alienação parental têm sido tema recorrente em discussão entre os saberes da Psicologia e do Direito, justamente porque há preocupação quanto aos riscos psicológicos, que são muitos. “A criança que cresce sendo objeto de disputa e tendo que escolher emocionalmente seu cuidador pode apresentar uma série de dificuldades emocionais no presente que serão arrastadas para as relações da vida adulta.”, enfatiza a especialista.
A sugestão é que você procure um advogado especialista em Direito de Família para que as medidas sejam priorizadas em benefício do menor. Tão logo seja identificada, a prática deve ser coibida e devem ser adotadas as medidas para a preservação da integridade psicológica da criança, sendo importante o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos, podendo a questão ser tratada no âmbito judicial.
Por fim, além da ação judicial, é vital promover a comunicação aberta e saudável entre os pais, em prol do bem-estar da criança, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Por fim, além da ação judicial, é vital promover a comunicação aberta e saudável entre os pais, em prol do bem-estar da criança, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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